PREVIDÊNCIA

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Seu futuro está em nossos planos


A Sete Corretora de Seguros, Consórcios e Previdência, distribui diversos Fundos de Previdência Privada de seguradoras independentes, que se diferenciam por prazos, indexadores, liquidez de mercado e risco de crédito. Tudo para você atingir sua meta de rentabilidade/renda, de acordo com seu perfil de investidor.

O que é Previdência Privada e por que investir?


Previdência Privada é uma solução complementar à Previdência Social. Com ela, você economiza pequenos valores periodicamente e proporciona um futuro mais seguro e confortável para você e sua família. Apesar de ser um investimento facultativo, a Previdência Privada é, hoje, uma alternativa bastante procurada pelos brasileiros, com o objetivo de complementação de renda.

Todos os Planos de Previdência Privada são fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Governo Federal.

Previdência Privada Infantil


Uma solução de investimento feita pelo responsável legal ou tutor, com o objetivo de acumular recursos que ajudarão na formação acadêmica e no início da vida profissional da criança ou do adolescente. Para a contratação de um Plano de Previdência Infantil, o beneficiário não pode ter mais de 17 anos.

Planejamento Sucessório


Os investimentos em Planos de Previdência podem ser utilizados no planejamento da sucessão familiar, já que não há obrigatoriedade de participação em inventário.

Flexibilidade Sucessória


Indicação de beneficiários é livre, assim como o percentual da reserva que cabe a cada um, desde que respeitada a herança legítima.

Liquidez Facilitada


Para otimizar o tempo, o saldo do investimento é pago diretamente aos beneficiários indicados, podendo variar entre 15 e 30 dias úteis, após a entrega da documentação.

Nos termos da legislação em vigor, a indicação de beneficiários e a proporção da reserva a ser disponibilizada a cada um são direitos de livre indicação do participante, tanto para o PGBL, quanto para o VGBL. Entretanto, a indicação é passível de contestação futura, por terceiros.

A obrigação do pagamento da reserva aos beneficiários do plano existe, caso ocorra o falecimento do participante, durante o período de diferimento. Se houver falecimento do participante, durante o pagamento de benefício, devem ser cumpridas as regras de reversão da renda, que constam no regulamento do plano contratado.